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Extinção acelerada de processos: meta 2 do CNJ
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A noticia é interessante e ainda teremos mais elementos para analisar a situação.
Mas ainda que o percentual pudesse ser melhor, a meta era muito audaciosa; a despeito de nao ter sido integralmente cumprida, os numeros de processos apreciados são muito expressivos.
O que falta analisar é a qualidade do julgamento... sempre dificil de aferir, diga-se de passagem.

FOLHA DE S. PAULO - BRASIL

 

 

 

 

 

Judiciário cumpre só 54% de meta do CNJ

 

 

O principal programa lançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido por Gilmar Mendes, para desafogar a Justiça brasileira ficou no meio do caminho. O compromisso de julgar todos os processos distribuídos antes de 2006, a chamada Meta 2, atingiu 54% das ações previstas, segundo levantamento do CNJ feito no dia 18 de dezembro, quando o Judiciário entrou em recesso.

O desempenho dos 92 tribunais espalhados pelo país revela um Judiciário em descompasso. Mais de um terço passou dos 90% da meta e 18 zeraram a pilha de processos.

Por outro lado, seis tribunais somam mais de 1,2 milhão de casos pendentes -65% dos processos que não foram analisados. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal), também presidido por Mendes, não conseguiu cumprir o programa do CNJ: restaram 3.000 processos dos quase 10 mil.

Quando a meta foi estabelecida, em fevereiro de 2009, o Judiciário nem sequer sabia quantos processos distribuídos antes de 2006 ainda tramitavam. Depois de diversas correções, o CNJ calculou que a Meta 2 abrangia 4,3 milhões de processos. Foram julgados pouco mais de 2 milhões.

Apesar de não haver punições para quem descumprir a meta, já que os tribunais não eram obrigados a segui-la, o programa é considerado uma das principais marcas da gestão de Mendes na presidência do CNJ, que se encerra em abril. Durante todo o ano, o ministro teve de ouvir críticas pontuais de juízes, que reclamaram da falta de infraestrutura para conseguir cumprir a meta.

Otimismo
O saldo, contudo, é positivo, de acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares. Para o juiz, a pressão feita deu resultado. "Apesar de não termos alcançado a meta, a produtividade de 2009 vai ser muito superior à de 2008. Com esse tipo de meta, obrigatoriamente os tribunais vão ter que aplicar melhor seus orçamentos", avalia Valadares.

No CNJ, apesar de a meta não ter sido alcançada, a avaliação é que o projeto cumpriu seu objetivo. "O principal mérito da meta foi fazer o Judiciário olhar para si e criar a consciência de eficiência e planejamento", explica o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado.

De acordo com dados do CNJ, o tribunal mais afogado em processos é o da Bahia, com 462,5 mil ações pendentes. O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) também é o tribunal estadual que teve o pior desempenho: cumpriu 25% da meta.

O TJ-SP, maior tribunal do país, é outro que não conseguiu vencer a quantidade de processos acumulados. Em 2009, ele deixou de julgar 283,4 mil dos mais de 500 mil processos da Meta 2 , cumprindo 47% do total estipulado. Apesar de ficar na metade do caminho, o TJ-SP foi o segundo que mais julgou: 228.811 ações em 2009.

Já o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro é o campeão em processos da Meta 2 julgados. Foram mais de 700 mil decisões, de quase 1 milhão de casos. Mesmo assim, ainda restaram 207 mil ações -atrás apenas do TJ-BA e do TJ-SP.

Proporcionalmente, o pior desempenho é o do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso). Em janeiro de 2009, eram 283 processos. Foram julgados apenas 49 (17%).

O balanço final da Meta 2 será divulgado em fevereiro. Os tribunais terão até o fim de janeiro para contabilizar os números restantes e consolidar as estatísticas.

FILIPE COUTINHO
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

 

 
Reflexões sobre o ano que começa e o que findou
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A passagem do ano traz momentos de alegres felicitações, bons votos e simpáticos desejos...
Concretizamos a máxima de Drummond, para quem "a  vida se renova na esperança de um dia novo".
Tal situação – ou pelo menos o desejo de esperançosa renovação – se já é forte na espera de um dia novo, que dizer então do primeiro dia de todo um ano que inicia? Haja expectativa!
Chamamos a hora da meia noite de virada do ano. Virada do que, para que?
Será que refletimos o suficiente sobre o que queremos para 2010? Com profundidade e indo além dos clichês?
A profundidade é trabalhosa, demorada... muitas vezes não cabe em nossa vida tão repleta de vontades e searas a serem contempladas. Tudo bem então, mas preferencialmente que isso ocorra com consciência... ih, outra complicação...rs...
 
Enquanto escrevo minhas divagações, penso que o leitor deste blog pode estar desapontado imaginando “que horas ela vai falar de processo civil, se é que vai?”
Agora, uai!

Em uma análise retrô, em linhas gerais podemos dizer que o processo civil foi bastante movimentado em 2009.
 
Reformas legislativas continuaram se verificando , desta vez maiores em número de leis do que em mudanças estruturais; alterações pontuais foram sendo feitas no Código – parece que até para a gente sempre ter um CPC desatualizado, puxa vida... não é que até em dezembro saíram leis?
(Se o leitor quiser ver o CPC atualizado, recomendo ir no site à seção “Normas”, acessar “CPC atualizado até dezembro” e, aberto o arquivo, acionar Localizar (ctrl + L) com a palavra 2009 para perceber quantas leis datam do ano).
 
Outra importante ocorrência foi o estabelecimento, pelo Conselho Nacional de Justiça, da meta n. 2: traçado o objetivo de finalizar todas as demandas ajuizadas até 31/12/2005, julgadores de todo o pais envidaram esforços intensos para proceder ao julgamento de tais demandas.
 
Finalmente, no ultimo trimestre do ano foi instalada comissão para a redação do Projeto de novo Código de Processo Civil. Tal ocorrência ensejou duvidas, criticas e, claro, expectativas positivas e negativas.
 
Todos esses fatos, que integram o ano passado, ainda reverberarão neste ano que começa.
Como se dará a aplicação das novas normas?
Qual terá sido o resultado dos processos finalizados a toque de caixa, em 2009?
Esse novo Código sai ou não sai? Em que bases?
 
Seguiremos acompanhando e sem medo ou receio; afinal,  como bem compôs Belchior, “o novo sempre vem”.
 
Estejamos abertos a ele!
 
Grande abraço,
Fernanda Tartuce (01/01/2010)
 
Matéria na Folha: menção
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Estava eu neste sábado pensando em minha tese de doutorado, imaginando as bases cientificas em que a assentarei quando... de repente, mais do que de repente... não, do riso não se fez o pranto! Ufa... deparei-me com a matéria abaixo na Folha de SP mencionando minha dissertação do mestrado.
Ânimo renovado para escrever!

Fonte - Folha On Line.
Coluna do dia 19 de dezembro de 2009, Folha de SP, C2

WALTER CENEVIVA

Em busca da justiça simplificada

Com a mediação e a arbitragem, a justiça do Estado pode ficar reservada só para um menor número de conflitos


O FATO de a Semana Nacional da Conciliação ter sido uma gota no oceano dos processos em andamento não diminui o alto mérito da iniciativa. Vale como gesto na busca de alternativas.
O segundo balanço de fim de ano -depois das generalidades da última coluna- é dedicado ao Poder Judiciário. Esta referência é simbólica, pois o Judiciário não justifica a qualificação, por ser mais função que poder, porquanto as justiças oficiais (Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Estadual) operam sem subordinação administrativa aos tribunais superiores.
Houve, porém, progresso. Exemplo: as súmulas vinculantes. Criaram a vinculação (donde o nome) judicial de juízos e tribunais inferiores ao decidido nos tribunais superiores. Outro exemplo: a lei n. 12.100, do fim de novembro, dispensou a intervenção do magistrado em certas correções de erros no registro civil.
A tendência parece irreversível. A revista "Getulio", da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, dedicou-se ao assunto no primeiro número deste ano. Mostra que é possível melhorar a função, diminuindo-a.
Um dos modos de chegar ao resultado é definido pelas palavras mediação e arbitragem, embora estranhos aos costumes de nosso povo. São métodos que, se "pegarem", talvez a justiça do Estado acabe reservada, na área civil e comercial, só para menor número de conflitos.
A dissertação de mestrado de Fernanda Tartuce -intitulada "Mediação nos Conflitos Civis" (Editora Método, 318 páginas)- dá apoio técnico e filosófico para o aprofundamento da avaliação de Justiça alternativa como um todo. O vocabulário definidor dos novos caminhos revive -ou retoma- o termo mediação como um meio de estabelecer o direito aplicável.
Foi bom o debate sobre a arbitragem entre Selma Lemes, da coordenação do curso de arbitragem da GVLaw, e o advogado Francisco Mussnich. Há resistências à arbitragem em segmentos do Judiciário, por verem uma perda de seu espaço.
A juíza paulista Maria Lúcia Pizzotti Mendes diz que as soluções diretas, obtidas fora do Judiciário, não são utópicas. E acrescenta: "não tem essa conclusão simplista de que o juiz dá a sentença e acabou. É essa visão que queremos mudar. Já mudamos muito, mas ainda temos muito a mudar. A mudança da cultura é o cerne da questão".
Os meios para o atingimento dos fins visados para a solução das questões, ao incluírem a arbitragem, também são criticados pelos advogados, ante a restrição ao seu mercado de trabalho. Vista sob outro ângulo, pode corresponder a uma vantagem, porque os dissídios se resolverão em velocidade incomum no processo judicial.
O fim do processo em papel caminha para gerar, no Judiciário, a presteza ansiada pela parte. A informatização não é um remédio em si mesmo, mas eliminará carimbos, lançamentos manuscritos, que vão de despachos até a assinatura do juiz.
A finalidade do Judiciário para a resposta oficial em questões do interesse de autores e réus é fundamental. Deve começar e terminar no menor tempo possível, o que não é respeitado, mesmo depois que a Constituição impôs a razoabilidade da duração (artigo 5º, 78).
A projeção para 2010 deve ser sustentada pela exigência do preceito magno, com a verificação estatística da produção efetiva.

 
Matéria sobre justiça simplificada: menção
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Fonte - Folha On Line.  Coluna do dia 19 de dezembro de 2009, Folha de São Paulo (C2),

WALTER CENEVIVA

Em busca da justiça simplificada

Com a mediação e a arbitragem, a justiça do Estado pode ficar reservada só para um menor número de conflitos


O FATO de a Semana Nacional da Conciliação ter sido uma gota no oceano dos processos em andamento não diminui o alto mérito da iniciativa. Vale como gesto na busca de alternativas.
O segundo balanço de fim de ano -depois das generalidades da última coluna- é dedicado ao Poder Judiciário. Esta referência é simbólica, pois o Judiciário não justifica a qualificação, por ser mais função que poder, porquanto as justiças oficiais (Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Estadual) operam sem subordinação administrativa aos tribunais superiores.
Houve, porém, progresso. Exemplo: as súmulas vinculantes. Criaram a vinculação (donde o nome) judicial de juízos e tribunais inferiores ao decidido nos tribunais superiores. Outro exemplo: a lei n. 12.100, do fim de novembro, dispensou a intervenção do magistrado em certas correções de erros no registro civil.
A tendência parece irreversível. A revista "Getulio", da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, dedicou-se ao assunto no primeiro número deste ano. Mostra que é possível melhorar a função, diminuindo-a.
Um dos modos de chegar ao resultado é definido pelas palavras mediação e arbitragem, embora estranhos aos costumes de nosso povo. São métodos que, se "pegarem", talvez a justiça do Estado acabe reservada, na área civil e comercial, só para menor número de conflitos.
A dissertação de mestrado de Fernanda Tartuce -intitulada "Mediação nos Conflitos Civis" (Editora Método, 318 páginas)- dá apoio técnico e filosófico para o aprofundamento da avaliação de Justiça alternativa como um todo. O vocabulário definidor dos novos caminhos revive -ou retoma- o termo mediação como um meio de estabelecer o direito aplicável.
Foi bom o debate sobre a arbitragem entre Selma Lemes, da coordenação do curso de arbitragem da GVLaw, e o advogado Francisco Mussnich. Há resistências à arbitragem em segmentos do Judiciário, por verem uma perda de seu espaço.
A juíza paulista Maria Lúcia Pizzotti Mendes diz que as soluções diretas, obtidas fora do Judiciário, não são utópicas. E acrescenta: "não tem essa conclusão simplista de que o juiz dá a sentença e acabou. É essa visão que queremos mudar. Já mudamos muito, mas ainda temos muito a mudar. A mudança da cultura é o cerne da questão".
Os meios para o atingimento dos fins visados para a solução das questões, ao incluírem a arbitragem, também são criticados pelos advogados, ante a restrição ao seu mercado de trabalho. Vista sob outro ângulo, pode corresponder a uma vantagem, porque os dissídios se resolverão em velocidade incomum no processo judicial.
O fim do processo em papel caminha para gerar, no Judiciário, a presteza ansiada pela parte. A informatização não é um remédio em si mesmo, mas eliminará carimbos, lançamentos manuscritos, que vão de despachos até a assinatura do juiz.
A finalidade do Judiciário para a resposta oficial em questões do interesse de autores e réus é fundamental. Deve começar e terminar no menor tempo possível, o que não é respeitado, mesmo depois que a Constituição impôs a razoabilidade da duração (artigo 5º, 78).
A projeção para 2010 deve ser sustentada pela exigência do preceito magno, com a verificação estatística da produção efetiva.

 
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