Reforma trab isenção deposito recursal-Fernanda Tartuce Michele Morais

O trabalho objetiva demonstrar que a reforma promovida pela Lei nº 13.467/2017 beneficiou o empregador hipossuficiente com a inclusão do § 10 no art. 899 da CLT ao reconhecer a isenção do depósito recursal para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial, em total observância ao princípio constitucional de acesso à justiça assegurado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal