Fernanda Tartuce e Ana Beatriz Presgrave – titulo executivo extrajudicial desconto folha

O artigo aborda a forma de execução de título executivo extrajudicial em que se reconhece obrigação alimentícia, tratando da hipótese de descumprimento da avença. Propõe-se a responder a seguinte questão: pode o credor de alimentos cuja obrigação está expressa em título executivo extrajudicial propor a execução por meio de desconto em folha de pagamento quando tal forma de adimplemento não está expressamente disposta no acordo celebrado entre as partes? O método utilizado é o lógico-dedutivo e a pesquisa é eminentemente bibliográfica, com utilização de legislação nacional, doutrina e decisões judiciais.